Acórdão nº 70025059726 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 28 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE CADASTRAMENTO NO ROL DE MAUS PAGADORES. ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BACEN. CDL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A ausência de notificação prévia informando ao consumidor a sua futura inclusão no cadastro restritivo de crédito, inclusive no que respeita aos cheques emitidos sem provisão de fundos ou pendência financeira, torna o cadastro um ato ilegal, devendo ser cancelado todos os registros efetuados nestas condições.Por maioria, deram provimento ao apelo. Vencido o Relator que negava provimento. (Apelação Cível Nº 70025059726, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 28/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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