Acórdão nº 70024988818 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 13 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. A versão firme, coerente e harmônica da vítima serve para, nos delitos contra o patrimônio, legitimar o veredicto condenatório, ainda mais quando não se evidencia, nos autos, qualquer tipo de emulação ou animosidade entre ela e o acusado, bem assim qualquer indício de que ela viesse a juízo mentir, atribuindo falsa imputação a um inocente.

PENA-BASE MANTIDA. Presente três circunstâncias judiciais negativas, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.

Prefacial afastada e apelo desprovido, à unanimidade. (Apelação Crime Nº 70024988818, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 13/08/2008)

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