Acórdão nº 2000.34.00.047224-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Janeiro de 2007

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Resumo


CIVIL. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PAGA. INAPLICABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ.

SÚMULA 159 DO STF.

1. A indenização prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 (Código Civil de 2002, art. 940), que possui caráter punitivo, somente é cabível na hipótese de o credor agir de má-fé na cobrança de dívida já paga, nos termos da Súmula 159 do STF, situação que não está caracterizada nos presentes autos. Precedentes desta Corte e do STJ.

2. Apelação a que se nega provimento.

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Acórdão nº 2000.34.00.047224-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Janeiro de 2007

Assunto: Crédito Rotativo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil

Autuado em: 11/2/2003 12:51:50

Processo Originário: 20003400047224-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.047224-0/DF Processo na Origem: 200034000472240

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO - CONVOCADO

APELANTE: AN...

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