Acórdão nº 1997.01.00.022581-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 06 de Junho de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA EXAURIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há que se falar em omissão do julgado recorrido quando a matéria devolvida em grau de recurso foi integralmente examinada e decidida. Pelo princípio do livre convencimento motivado, não está o juiz obrigado a responder, um a um, os argumentos da parte, sequer a título de prequestionamento.

2. Embargos de declaração não se prestam a modificar o julgamento da lide, mas tão-só a esclarecê-lo ou complementá-lo.

3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Acórdão nº 1997.01.00.022581-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 06 de Junho de 2007

Assunto: Averbação/cômputo/conversão de Tempo de Serviço Especial - Tempo de Serviço - Direito Previdenciário

Autuado em: 20/6/1997

Processo Originário: 960005451-7/go

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS N. 1997.01.00.022581-3/GO Processo na origem: 96...

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