Acórdão nº 70025770793 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 20 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, § 1º, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RESPONSABILIDADE. REDIRECIONAMENTO.
I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso.II ¿ O redirecionamento contra o sócio somente é possível, quando comprovado que a empresa devedora principal não possui bens para oferecer à penhora, podendo o fisco, após, esgotadas todas as possibilidades para tanto, mover a ação contra o responsável tributário.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025770793, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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