Acórdão nº 70025256454 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 20 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. BALANCETE MENSAL. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade.PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025256454, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 20/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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