Acórdão nº 70025857905 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 04 de Setembro de 2008

Articulado como::

Resumo


NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELO PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO. EFEITOS DA REVELIA AFASTADOS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025857905, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 04/09/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa