Decisão Monocrática nº 70026241406 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 09 de Setembro de 2008
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Resumo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. Cumprimento de sentença. Nova fase da mesma demanda. Ausência de impugnação. Inexistência de sentença. Descabimento de imposição de honorários advocatícios. Art. 20, CPC. EPC nº 03, ESM/Ajuris. Conhecimento parcial e provimento do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70026241406, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/09/2008)
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