Decisão Monocrática nº 70026182477 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 09 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RECURSO NÃO INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA.
A ausência de documentos obrigatórios, previstos no art. 525, inciso I, do CPC, quando da interposição do agravo de instrumento, acarretam o seu não conhecimento, devido à deficiência em sua formação. Conclusão nº 1 do Centro de Estudos deste Tribunal.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70026182477, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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