Acórdão nº 70024512865 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 04 de Setembro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA INTERNA.
A competência para o julgamento de matéria atinente à representação comercial é das Câmaras integrantes do Oitavo Grupo Cível, nos termos do art. 11, VIII, `e¿, da Res. 01/98.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024512865, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 04/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RO-749/2002-035-03.00 de 4ª Turma March 03 2004 | Decisão Monocrática nº 2007.04.00.041388-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região Turma Suplementar December 14 2007 | decisão nº 1995.50.01.007239-0 de tribunal regional federal da 2a região february 15... | acórdão inteiro teor nº ro-14651/1995.02 de 4ª turma september 03 2003 | Argon ST, Inc. Announces Contract Award for Ship's Signal Exploitation Equipment Increment F Full Rate Production for $35 million. | Area Basketball Teams Qualify for National Glory | crime stoppers recent arrest warrants issued 08/07/11 | Obit - Moore, Ray Scott Jr.