Acórdão nº 70024512865 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 04 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA INTERNA.

A competência para o julgamento de matéria atinente à representação comercial é das Câmaras integrantes do Oitavo Grupo Cível, nos termos do art. 11, VIII, `e¿, da Res. 01/98.

DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024512865, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 04/09/2008)

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