Acórdão nº 71001783893 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 11 de Setembro de 2008

Articulado como::

Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRAZO DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE LEVA AO INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.

INDEFERIRAM A INICIAL. (Mandado de Segurança Nº 71001783893, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 11/09/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa