Acórdão nº 71001783893 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 11 de Setembro de 2008
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRAZO DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUE LEVA AO INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.
INDEFERIRAM A INICIAL. (Mandado de Segurança Nº 71001783893, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 11/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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