Acórdão nº 70024686404 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 03 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

A falta de registro do compromisso de compra e venda foi o motivo determinante da constrição indevida, por isso, não pode o Estado responder pela verba honorária, porque não deu causa à demanda. Súmula nº 303 do STJ.

Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70024686404, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 03/09/2008)

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