Acórdão nº 70027136142 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 26 de Novembro de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REDISCUSSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. § 2º, DO ART. 557, DO CPC.

A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator. Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. (Agravo Nº 70027136142, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/11/2008)

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