Acórdão nº 2003.01.00.035774-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 25 de Setembro de 2006
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Resumo
ADMINISTRATIVO. EMISSORA DE RÁDIODIFUSÃO SONORA. FM. FUNCIONAMENTO.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA ANATEL. LACRAÇÃO DO EQUIPAMENTO TRANSMISSOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. NÃO- CARACTERIZAÇÃO.1. Embora as partes sejam as mesmas, as ações ajuizadas buscam anular atos administrativos que, fundados em razões distintas, determinaram a interrrupação dos serviços de radiodifusão da agravante, nos anos de 2000 e 2003, não ocorrendo, por isso, litispendência.2. Operando em endereço diverso do autorizado, com equipamento transmissor de potência vinte e cinco vezes maior do que a autorizada, além de outras irregularidades, como radiointerferência prejudicial em emissoras legalmente habilitadas, correta é a decisão que manteve a lacração do equipamento transmissor da agravante, indeferindo o pedido de antecipação da tutela.3. Agravo desprovido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2003.01.00.035774-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 25 de Setembro de 2006
Assunto: Concessão/exploração de Serviços Públicos
Autuado em: 7/11/2003 17:04:51Processo Originário: 20033500017559-5/goRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAGRAVANTE: RADIO CBS FM 98ADVOGADO: SERGIO ROBERTO RONCADORAGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL E OUTROS(AS)PROCURADOR: TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, vencido o Exmo. Senhor Desembargador Federal Souza Prudente.Brasília, 25 de setembro de 2006.Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO: Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela RÁDIO CBS FM 98 LTDA., inconformada com a decisão (cópia - fls. 20-22), lavra da ilustre Juíza Federal da 1a Vara da Seção Judiciária do Est...Veja o conteúdo completo deste documento
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