Acórdão nº 70024276818 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 03 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.

CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não demonstrada sua contratação.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para evitar o enriquecimento sem causa do credor.

INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Vedada quando se demonstrar que a revisão do contrato pode levar à quitação da dívida ou à sua redução, evidenciando-se a abusividade.

APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024276818, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 03/09/2008)

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