Acórdão nº 2000.01.00.067981-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 21 de Fevereiro de 2007

Articulado como::

Resumo


DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. PES.

LAUDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. A União é parte ilegítima nas causas em que se discute a revisão de contratos do Sistema Financeiro da Habitação - precedentes deste Tribunal e do c. STJ.

2. O PES, expressamente pactuado, exige uma correspondência entre a renda e a prestação, sendo que este é, inclusive, um dos princípios que estrutura o Sistema Financeiro da Habitação. O laudo pericial demonstrou que não houve obediência ao PES e quebrada esta cláusula contratual é impositiva a revisão das prestações.

3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento utilizado pela parte, em especial simples citações de normas, bastando que julgue as questões de fato e de direito, indicando os fundamentos que usou para chegar às soluções adotadas, tudo dentro do princípio do livre convencimento motivado.

4. Sucumbência recíproca e de monta equivalente - art. 21, caput, do CPC.

5. Apelação da autora improvida. Apelação da CEF parcialmente provida tão somente em relação aos honorários advocatícios, para determinar a aplicação da regra inserta no art. 21 do CPC, devendo cada parte arcar com os honorários de seus patronos e as custas e despesas serem, também, repartidas entre elas.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2000.01.00.067981-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 21 de Fevereiro de 2007

Assunto: Reajuste de Prestações - Sistema Financeiro de Habitação -Civil

Autuado em: 26/5/2000 14:45:33

Processo Originário: 19983300017023-2/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.067981-0/BA Processo na Origem: 1998.33.00.017023-2

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO)

APELANTE: DELIA TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO: WALDOMIRO AZEVEDO SILVA E OUTROS (AS)

APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ PEREIR...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa