Acórdão nº 70025577735 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 11 de Setembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO. DESCABIMENTO.

Os embargos declaratórios somente têm pertinência nas hipóteses do artigo 535 do CPC, não se fazendo instrumento apto ao rejulgamento da matéria.

A contradição, ante a qual caberiam os embargos declaratórios, é aquela que se verifica quando no acórdão se encontrarem preposições entre si inconciliáveis.

A negativa de adoção de lei ou entendimento postulados pela parte não enseja contradição; não dá azo à interposição dos presentes embargos declaratórios. No caso concreto, inexiste contradição. O entendimento, pois, é o estampado no julgado.

Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração ainda assim ficam jungidos aos casos elencados no art. 535 do CPC.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025577735, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 11/09/2008)

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