Acórdão nº 70023078736 de Tribunal de Justiça do RS, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, 05 de Setembro de 2008

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Resumo


RC Nº. 70.023.078.736 G/M 132 ¿ S 05.09.2008 ¿ P 17

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL.

Ação de revisão criminal distribuída e em tramitação perante o 3º. Grupo Criminal desta Corte, objetivando revisar acórdão oriundo da 8ª. Câmara Criminal.

Anterior julgamento, pelo 4º. Grupo Criminal do TJ/RS, de outra ação de revisão criminal ajuizada pelo requerente, tendo idêntica causa de pedir em relação ao acórdão ora revisando, embora o seu objeto se fundamente em prova nova sobre fato antigo. .

Julgamento de recurso, em periférica ação de justificação criminal pertinente à questão, que não vincula a competência do 3º. Grupo Criminal para a ação de revisão criminal ora sub judice.

Competência do 4º. Grupo Criminal para conhecer, processar e julgar a (segunda) ação de revisão criminal sub judice, em decorrência da diretriz prescrita no art. 22, § 2º, do Regimento Interno do TJ/RS.

DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O 4º GRUPO CRIMINAL DESTA CORTE. (Revisão Criminal Nº 70023078736, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 05/09/2008)

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