Acórdão nº 71001602986 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 09 de Setembro de 2008
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Resumo
COMPRA E VENDA. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE.
1.- É obrigação daquele que efetua à alienação de um veículo assegurar a regularidade formal da documentação.2.- Existindo restrição judicial a alienação deve o adquirente possuir pleno conhecimento de sua extensão para que sua vontade possa ser livremente exposta.2.- Indenização fixada que caracteriza típica situação de dano punitivo.Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71001602986, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 09/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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