Decisão Monocrática nº 70025598657 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 15 de Setembro de 2008
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Resumo
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E DA UNIVERSALIDADE.
De acordo com a exegese do art. 196 da Constituição Federal, externada em inúmeras decisões dos Senhores Ministros integrantes de nossa Corte Suprema, ao Estado, no sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incumbe a prestação de serviços de assistência e proteção à saúde, observados os princípios da eqüidade e da universalidade.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025598657, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 15/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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