Acórdão nº 2006.01.99.012684-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 11 de Abril de 2007
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. Demonstração pelo autor de sua condição de companheiro de segurada do INSS, e a inexistência de outros dependentes idôneos à percepção do benefício, impõe a concessão do benefício de pensão por morte.2. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário -, é devido o benefício de pensão por morte (arts. 74, da Lei 8.213/91).3. Termo inicial do benefício previdenciário mantido a partir do requerimento administrativo formulado pelo autor.4. Na atualização monetária devem ser observados os índices decorrentes da aplicação da Lei 6.899/81, como enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, incidindo desde o momento em que cada prestação se tornou devida.5. Juros de mora fixados em 1% ao mês, a partir da citação, quanto às prestações a ela anteriores, em sendo o caso, e da data dos respectivos vencimentos no tocante às posteriormente vencidas.6. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo, no entanto, somente sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com o previsto no § 3º do art.20 do CPC e na Súmula 111/STJ, nos moldes da jurisprudência deste Tribunal e do STJ, eis que favorável ao ente público.7. Apelação parcialmente provida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2006.01.99.012684-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 11 de Abril de 2007
Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 7/4/2006 10:05:41Processo Originário: 200402271884-9/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.01.99.012684-0/GORELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAPELANTE: SIDRAQUE ALVES DOS SANTOSADVOGADOS: ANILDA ROSA DE JESUS E OUTROAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: OTANIEL RODRIGUES DA SILVAACÓRDÃODecide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.Brasília-DF, 11 de abril de 2007.Desª. Federal NEUZA ALVES RelatoraAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.01.99.012684-0/GORELATÓRIOA EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES (RELATORA):Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença (fls. 174/175) proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, que julgou impro...Veja o conteúdo completo deste documento
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