Decisão Monocrática nº 70024623191 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 01 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. INSENÇÃO DE CUSTAS. Não merece conhecimento o pedido recursal quanto à isenção de custas, uma vez que já concedido pela sentença, impondo-se o parcial conhecimento do apelo.

PRELIMINAR. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. Mostra-se possível o pronunciamento de ofício acerca da prescrição, já que a hipótese encontra-se expressamente prevista no § 5º do artigo 219 do CPC. Preliminar rejeitada.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Tendo o processo permanecido arquivado por período superior a cinco anos, evidencia-se a inércia da Fazenda Pública na tentativa de satisfação do seu crédito, impondo o reconhecimento da prescrição intercorrente a ensejar a extinção do feito executivo, observado o disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e na Súmula 314 do STJ.

Preliminar rejeitada, apelo conhecido em parte e desprovido. (Apelação Cível Nº 70024623191, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 01/08/2008)

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