Acórdão nº 70020498333 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 11 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRANSITADA EM JULGADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PREÇO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Diante da constatação de que houve adimplemento substancial do preço por parte do apelado, visto que pagou três parcelas e efetuou o depósito judicial de vinte, impõe-se o reconhecimento da improcedência da Ação de Apreensão e Depósito.

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70020498333, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 11/09/2008)

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