Acórdão nº 70025717489 de Tribunal de Justiça do RS, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, 05 de Setembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE EMPATE. INCABIMENTO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 530 DO CPC IMPÕE-SE O NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70025717489, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 05/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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