Acórdão nº 70023368210 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 17 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL. DANOS IN RE IPSA.
A inscrição indevida do nome do demandante em banco de dados de proteção ao crédito, ante a inexistência de dívida, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, ou seja, in re ipsa, prescindindo de prova objetiva acerca de sua ocorrência.QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. MINORAÇÃO.Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição familiar, cultural, política, social e econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor.VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.Verba honorária devida ao patrono dos autor que vai mantida conforme o fixado em sentença, pois observados os parâmetros sugeridos pelo art. 20, §3º, do CPC.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023368210, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 17/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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