Acórdão nº 70015375777 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 10 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM MANTIDO.
DANOS MORAIS. A fixação do quantum indenizatório deve levar em conta as condições econômicas e sociais da empresa ofensora, a gravidade da falta cometida, a divulgação injusta e deletéria do nome do autor, em cadastros de inadimplentes, e as condições do ofendido; não devendo o valor fixado enriquecer ilicitamente o autor, nem causar desconforto econômico à empresa-ré.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015375777, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 10/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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