Decisão Monocrática nº 70026396986 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 19 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA.

Interesse de agir. Medida preparatória. Obrigação de o réu exibir os documentos comuns as partes, independentemente da possibilidade de obtenção dos documentos na via administrativa.

O dever de guarda de documentos deve observar o prazo prescricional das obrigações que deles emanam.

Pretensão resistida. Condenação do réu aos ônus sucumbenciais.

NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70026396986, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 19/09/2008)

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