Acórdão nº 70021568902 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 18 de Dezembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
O autor não junta prova da cobrança do serviço que alega ser indevido. Ademais, pleiteia indenização por danos morais tendo inúmeros apontamentos negativos em seu nome, que por si só, afastam a referida indenização.SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021568902, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 18/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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