Acórdão nº 70022716898 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 10 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO. (ARTIGO 197, DA LEP).

CRIMES DE TRÁFICO E POSSE DE ENTORPECENTES E DE PORTE DE ARMA DE FOGO.

INDULTO HUMANITÁRIO.

Preliminar de não-conhecimento do agravo, por intempestivo, suscitada pelo agente ministerial, em 1º grau, não acolhida, eis que o apenado não foi intimado do indeferimento do indulto, nem da manutenção desta decisão.

No mérito, além da doença do agravante não se enquadrar nas hipóteses do artigo 1º, inciso VI, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, do Decreto nº 5.993/06, a enfermidade é preexistente à sua condenação, não sendo possível, assim, conceder-lhe o benefício do indulto humanitário.

E a benesse também encontra óbice no artigo 4º do referido Decreto, uma vez que o apenado respondeu a um processo administrativo disciplinar, por falta grave, consistente em fuga do estabelecimento prisional.

AGRAVO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. (Agravo Nº 70022716898, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 10/07/2008)

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