Acórdão nº 70022705289 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 17 de Setembro de 2008

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Resumo


AÇÃO COMINATÓRIA. CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. FIXAÇÃO DE PLACA. ÁREA COMUM. ARTIGO 1.331 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA.

Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova desnecessária para o deslinde do processo (art. 130 do CPC).

A fixação da placa pelo condomínio, em área de uso comum (art. 1.331, CC) não prejudicou a propriedade do condômino demandante. Apesar de ser o único a utilizar a área para acessar seu imóvel, tal fato não retira a natureza de área comum a ser administrada pelo condomínio. Inexistência de má-fé na citação do condomínio através do síndico. Decisão de primeiro grau mantida.

Preliminar rejeitada e apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70022705289, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 17/09/2008)

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