Acórdão nº 70023811201 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 18 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE RESIDÊNCIA ONDE SÃO DOADOS ALIMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE. BENEMERÊNCIA.
Não existindo provas de malversação dos gêneros alimentícios, tampouco de irregularidades ou ilegalidade perpetradas pelo apelado, cuja única ressalva ao trabalho caritativo-filantrópico diz com os cuidados de higiene e conservação dos alimentos, e da própria residência, é de ser mantida a sentença de improcedência da ação.Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70023811201, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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