Acórdão nº 2000.01.00.069094-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Novembro de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Omitindo-se o acórdão quanto à matéria sobre a qual deveria se pronunciar, cabíveis os embargos declaratórios para suprimir a omissão.2. O fator de conversão deve ser aquele determinado pela lei vigente à época da prestação do serviço em condições especiais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Embargos de declaração acolhidos.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2000.01.00.069094-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Novembro de 2007
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 29/5/2000 13:55:35Processo Originário: 19983800017979-3/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.069094-0/MG RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ROGÉRIO EMÍLIO DA COS...Veja o conteúdo completo deste documento
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