Acórdão nº 2000.01.00.069094-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Novembro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

1. Omitindo-se o acórdão quanto à matéria sobre a qual deveria se pronunciar, cabíveis os embargos declaratórios para suprimir a omissão.

2. O fator de conversão deve ser aquele determinado pela lei vigente à época da prestação do serviço em condições especiais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

3. Embargos de declaração acolhidos.

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Fragmento


Acórdão nº 2000.01.00.069094-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Novembro de 2007

Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 29/5/2000 13:55:35

Processo Originário: 19983800017979-3/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.069094-0/MG RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: ROGÉRIO EMÍLIO DA COS...

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