Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 31 de Julho de 2002

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Resumo


CONTRATO NULO ADMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS A condição de validade da investidura em cargo, ou emprego, de natureza efetiva, na Administração Pública, é a prévia aprovação do servidor em concurso público, pena de nulidade "ex tunc" do ato, obrigatoriamente declarável pelo(s) Juiz(es), por se tratar, "in casu", de "interesse público", contra o qual não prevalece "nenhum interesse de classe ou particular", dês que acima do princípio da realidade está o primado da Constituição (Recursos Oficial e Voluntário providos).

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 31 de Julho de 2002

Relatório

A MM. 12ª JCJ de Fortaleza, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a Reclamatória, condenando o Reclamado a pagar à Reclamante, após 5 (cinco) dias da Sentença trânsita em julgado, "o saldo salarial do m...

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