Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Janeiro de 2003
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Resumo
REMESSA EX OFFICIO INCABIMENTO Tratando-se de demanda cuja condenação não excede 60 salários mínimos, incabível, a teor do art. 475, § 2º da Lei Adjetiva Civil, o recurso ex officio.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Janeiro de 2003
Relatório
Trata-se de remessa "ex officio" e recurso voluntário interposto pelo MUNICÍPIO DE MAURITI inconformado com a decisão prolatada pela MM. Vara Federal do Trabalho de Juazeiro do No...Veja o conteúdo completo deste documento
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