Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 09 de Março de 2004
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Resumo
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.PROCESSO DO TRABALHO NÃO CABIMENTO Incabível no processo laboral a denunciação da lide, visto que o conflito exsurgente entre o denunciante e o denunciado não se afigura dentro da órbita de competência da Justiça do Trabalho art. 114, caput, da Constituição Federal.
2. Recurso Ordinário conhecido e improvido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 09 de Março de 2004
Relatório
A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU julgou PROCEDENTE a Reclamatória condenando a Municipalidade Reclamada a pagar à Reclamante, os créditos devidos a título de FGTS durante o período compreendido entre ...Veja o conteúdo completo deste documento
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