Decisão Monocrática nº 70026136671 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Outubro de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA JULGADA PROCEDENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. ART. 475-A, § 2º, DO CPC. EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA.

CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS.

Atendida a orientação preconizada pela Corregedoria Geral de Justiça, cabível a conversão determinada no juízo de origem, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade na solução do litígio. Ausência de prejuízo à instituição financeira. Conversão mantida.

JUNTADA DE EXTRATOS.

Incumbe ao Banco demandado o ônus de juntar os extratos de movimentação da conta-poupança da parte agravada. Incidência do instituto da inversão do ônus da prova, instituído pelo art. 6º, do CDC.

MULTA DIÁRIA.

O diploma processual civil prevê penalidade específica para o caso de descumprimento da determinação de exibição de documentos. Art. 359, I, do CPC. Penalidade afastada.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026136671, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/10/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa