Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Junho de 2004

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Resumo


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDÊNCIA SOBRE O GANHO TOTAL DO EMPREGADO. A interpretação restritiva dos dispositivos legais e OJ nº 279 da SDI 1 do TST, na realidade, não recebe acolhida integral da jurisprudência. A leitura atenta da OJ nº 279 não permite interpretação tergiversante: o adicional incide sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. A sentença, decidindo em sentido contrário, deve ser inteiramente reformada para deferir o percentual perseguido.

Recurso conhecido e provido para deferir as diferenças pleiteadas sobre o conjunto de natureza salarial.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Junho de 2004

Relatório

Trata-se de recurso ordinário manejado por José Walter Brilhante, irresignado com a decisão emanada da 4a Vara do Trabalho ...

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