Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Junho de 2004
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Resumo
FGTS MUDANÇA DE REGIME. PRESCRIÇÃO. Apesar do entendimento sumulado, consideramos trintenária a prescrição referente aos recolhimentos do FGTS e que a simples mudança de regime para atender aos interesses da administração não possui o condão de extinguir o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição.
No caso em tela, aderindo ao RJU por força de imposição (não havia outra opção para o demandante), não pode o mesmo ser apenada com a perda do direito de demandar.RO conhecido e provido para, afastada a prescrição, determinar o retorno dos autos à origem para que julgue o feito como entender.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Junho de 2004
Relatório
Cuida-se de recurso ordinário manejado por ANTÔNIO AUVAI CUNHA, inconformado com a decisão prolatada pela 10...Veja o conteúdo completo deste documento
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