Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 21 de Junho de 2004
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Resumo
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA Não há nos autos o menor indício de que tenha ocorrido cerceamento de defesa. A instrução foi encerrada com a concordância das partes e o demandado nem protestou nem embargou.
Recurso ordinário conhecido, porém improvido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 21 de Junho de 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ACOPIARA, inconformado com a decisão prolatada pela MM. Vara do Trabalho de Iguatu nos autos da r...Veja o conteúdo completo deste documento
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