Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 04 de Outubro de 2004

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Resumo


FUNDO DE GARANTIA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA Aplica-se a prescrição trintenária do direito de ação para reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, face à sólida jurisprudência do STF nesse sentido, reconhecendo a natureza social do FGTS, bem como a teor da Súmula 210, do STJ e Enunciado nº 95, do TST. Ademais, não se pode admitir que o trabalhador, como titular do direito, tenha prazo prescricional menor do que o órgão, mero gestor do Fundo (Caixa Econômica Federal).

RECURSO ORDINÁRIO conhecido e improvido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 04 de Outubro de 2004

Relatório

Adoto o relatório do Exmo. Juiz Antonio Carlos Chaves Antero, in litteris:

"CÉLIA MARIA DUAVY FÉRRER, promoveu reclamação trabalhista a termo contra o INSTITUO DR. JOSÉ FROTA pleiteando pagamento do FGTS. Afirmou que passou do regime celetista para o estatutário em 20.09.1990, por força da Lei Complementar Nº. 002, de 17.09.1990, e que o Reclamado não recolheu integralmente os depósitos do FGTS, relat...

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