Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Dezembro de 2004
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Resumo
JUSTA CAUSA. Não provado o abandono de emprego, impõe-se o pagamento das verbas rescisórias.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Dezembro de 2004
Relatório
A MMª 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO CÉSAR DE PAULO PEREIRA cont...Veja o conteúdo completo deste documento
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