Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Julho de 2005

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Resumo


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há vedação legal para a concessão da verba honorária na Justiça do Trabalho, ao contrário, encontra amparo no Texto Maior (art. 133) e legislação infraconstitucional (art. 20 do CPC e 22 do Estatuto da OAB). Recurso conhecido e provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Julho de 2005

Relatório

A sentença da Vara Única do Trabalho de Iguatu, fls. 29/35, julgou parcialmente procedente a reclamação mo...

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