Acórdão nº 70025610171 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 23 de Setembro de 2008

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. BRASIL TELECOM S.A.

A via recursal eleita não se presta para obter esclarecimento quanto à aplicabilidade de textos legais, tampouco à rediscussão do conjunto probatório, quanto mais a responder questionários sobre meros pontos de fato.

Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de vício descrito no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não é o caso dos autos.

EMBARGOS DESACOLHIDOS, RESTANDO A EMBARGANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. (Embargos de Declaração Nº 70025610171, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 23/09/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa