Acórdão nº 70028199560 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 21 de Janeiro de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.656/98. Tutela antecipada mantida, pois a revogação da medida acarretaria prejuízos irreparáveis ao associado, inviabilizando o recebimento da prestação do serviço pelo segurado. Decisão que viabiliza a permanência do segurado no plano de saúde contratado.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70028199560, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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