Acórdão nº 70027030550 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 26 de Novembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES/CONTRADIÇÕES/NEBULOSIDADES. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027030550, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/11/2008)

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