Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 31 de Julho de 2002

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Resumo


Não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, nos moldes do art. 3º consolidado, merece reforma a r. decisão impugnada, a fim de julgar improcedente a reclamação trabalhista.

Decisão:

Ante o exposto, dou provimento ao recurso patronal, a fim de julgar improcedente a reclamação trabalhista.

Custas invertidas, a ônus do autor, porém dispensadas.

ACORDAM os Juízes da 2a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso patronal, para julgar improcedente a reclamação trabalhista, restando prejudicada a análise do apelo obreiro. Custas invertidas, a

ônus do autor, porém dispensadas.

Recife, 31 de julho de 2002.

Maria Helena G. S. de Pinho Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 16/08/2002

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 31 de Julho de 2002

PROC.TRT - 6044-2002-906-06-00-2

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PROC. N.º TRT - 6044-2002-906-06-00-2

Órgão Julgador : 2ª Turma

Juíza Relatora : Maria Helena Guedes Soares de Pinho

Recorrentes : DAVID ALVES DOS SANTOS E INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.

Recorridos : OS MESMOS

Advogados : Ana Lúcia de Almeida Marques e Lenilda Alves da Silva

Procedência : 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE

EMENTA: Não configurados os elementos caracterizadores do...

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