Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Setembro de 2002

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Resumo


Correção Monetária. Época própria. A correção monetária só incide sobre os créditos trabalhistas a partir da data de sua exigibilidade, de sorte que sendo facultado ao empregador o pagamento das parcelas salariais até o 5º dia útil do mês subsequente, somente após essa data são exigíveis os créditos deferidos na presente ação, cabendo a reforma dos cálculos, nesse particular. Aplicação da OJ-SDI-TST Nº 124.

Decisão:

Ante o exposto, ACORDAM os Juízes integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao agravo para determinar a aplicação do precedente 124, da "SDI" do Egrégio TST, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Revisor.

Recife, 03 de setembro de 2002.

DAISY ANDERSON TENÓRIO Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 13/09/2002

 

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Setembro de 2002

T.R.T. 6ª REGIÃO

FL. ____________

PROC.TRT - 04254/02

(AP - 0770/02)

1

PROC. Nº TRT- 04254-2002-906-06-00-6 (AP - 770/02)

Órgão Julgador : 1ª Turma

Juíza Relatora : Daisy Anderson

Agravante : CITIBANK N. A.

Agravados : LAURILEI...

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