Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 16 de Outubro de 2002

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Resumo


Defeito de formação do Agravo de Instrumento. Prequestionamento. Inexistência de citação ao terceiro embargante no processo principal. Obscuridade, omissão e contradição inexistentes.

Embargos rejeitados.

Decisão:

Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.

ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos.

Recife, 16 de outubro de 2002.

Maria Helena G.S. de Pinho Juíza Relatora Publicado no D.O.E. em 25/10/2002

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 16 de Outubro de 2002

PROC.TRT- 00012-2002-311-06-01-2

Pag. 1

PROC. N.º TRT - 00012-2002-311-06-01-2

Órgão Julgador : 2ª Turma

Juíza Relatora...

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