Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 04 de Novembro de 2002

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Resumo


Restando comprovado que o demandante laborava em dois sábados por mês, durante os dois últimos anos, o que elastecia sua jornada semanal, sem que recebesse a devida paga, impõe-se deferir ao autor as horas extras a estes dias referentes. Recurso Ordinário ao qual se dá parcial provimento.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 04 de Novembro de 2002

5

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. Nº. TRT - 8006 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 4

RO - 3935/02 (CONTINUAÇÃO)

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. Nº. TRT - 8006 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 4

Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA

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