Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 02 de Dezembro de 2002

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Resumo


Embargos Declaratórios acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Embargos Declaratórios opostos por MASSAS FALIDAS DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ao r. acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma, nos autos do RO-5337/01, relativo a Reclamação Trabalhista n. 1308/99, movida por ELINALDO PEREIRA DA SILVA, ora embargado.

Em suas razões (fl. 441), insurge-se o embargante com o julgado alegando ser este omisso face o não pronunciamento sobre a ocorrência de infringência ao preceptivo constitucional ínsito no art. 7º, inc. II da CF/88, bem como ao pedido de compensação dos valores pagos à título de verbas rescisórias. Por fim, reporta-se ao depósito em conta corrente no importe de R$ 2.500,00 referente ao pagamento de verbas rescisórias, requerendo seja compensado dito valor. Pede o provimento do apelo.

Eis o relatório.

V O T O:

Sob a alegação de que nem todos os fatos e argumentos aventados na lide f...

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 02 de Dezembro de 2002

TRT - 9176-2002-906 (1742/02) - fl.1

PROC. N.º TRT - 9176-2002-906-06-00-6

ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA

JUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETO

EMBARGANTE : MASSAS FALIDAS DE LUNDGREN IRMÃO...

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